Lei Ordinária nº 3951, de 29/11/2001
Obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no Setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
Data de Promulgação: 29/11/2001
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Revogada por
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Lei Ordinária nº 4242 de 20/12/2005
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Obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
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