Lei Ordinária nº 4226, de 11/11/2005

Estabelece o limite máximo de velocidade nas avenidas de trânsito rápido que especifica.

Data de Promulgação: 11/11/2005

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 5794/2023 - Dispõe sobre revogação da Lei nº 4.226, de 11 de novembro de 2005.
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SAGL 5.1