Lei Ordinária nº 5794, de 22/08/2023
Dispõe sobre revogação da Lei nº 4.226, de 11 de novembro de 2005.
Data de Promulgação: 22/08/2023
Data de Publicação: 23/08/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
- Pág. 2
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei Ordinária nº 4226 de 11/11/2005
- Estabelece o limite máximo de velocidade nas avenidas de trânsito rápido que especifica.
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