Lei Ordinária nº 4856, de 30/08/2013

Permite publicidade e propaganda nos pontos de embarque e desembarque de passageiros da empresa concessionária do transporte coletivo no Município.


Data de Promulgação: 30/08/2013

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 4870 de 08/10/2013 - Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.856, de 30 de agosto de 2013.
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