Lei Ordinária nº 4856, de 30/08/2013
Permite publicidade e propaganda nos pontos de embarque e desembarque de passageiros da empresa concessionária do transporte coletivo no Município.
Data de Promulgação: 30/08/2013
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 4870 de 08/10/2013
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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.856, de 30 de agosto de 2013.
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Nova Pesquisa
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