Lei Ordinária nº 4954, de 25/05/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz ou placa com mensagem de advertência sobre a criminalização da exploração sexual de crianças e adolescentes.

Matéria: PL nº 106/2013 (Elias dos Santos)


Data de Promulgação: 25/05/2015

Data de Publicação: 30/05/2015

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor

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