Lei Ordinária nº 4970, de 02/10/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamentos em pecúnia a proprietários de imóveis locados à Administração Pública, para ressarcimento de danos ocorridos atê a desocupação .
Data de Promulgação: 02/10/2015
Data de Publicação: 03/10/2015
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
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