Lei Ordinária nº 4970, de 02/10/2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamentos em pecúnia a proprietários de imóveis locados à Administração Pública, para ressarcimento de danos ocorridos atê a desocupação .

Matéria: PL nº 58/2015 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 02/10/2015

Data de Publicação: 03/10/2015

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor

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