Lei Ordinária nº 5011, de 06/06/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas de Mogi Guaçu e dá outras providências.
Data de Promulgação: 06/06/2016
Data de Publicação: 18/06/2016
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
Assunto:
Contratos / Convênios / Consórcios
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 5643 de 12/09/2022
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Dispõe sobre acréscimo de dispositivo à Lei nº 5011, de 06 de junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas de Mogi Guaçu e dá outras providências.
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