Lei Ordinária nº 5643, de 12/09/2022

Dispõe sobre acréscimo de dispositivo à Lei nº 5011, de 06 de junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas de Mogi Guaçu e dá outras providências.

Matéria: PL nº 107/2022 (Luís Zanco Neto)


Data de Promulgação: 12/09/2022

Data de Publicação: 14/09/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Revogada

Arquivo Descrição
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Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Ordinária nº 6036 de 11/12/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município de Mogi Guaçu realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais estruturas de conectividade inutilizados dos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Ordinária nº 5011 de 06/06/2016 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas de Mogi Guaçu e dá outras providências.
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