Lei Ordinária nº 5643, de 12/09/2022
Dispõe sobre acréscimo de dispositivo à Lei nº 5011, de 06 de junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas de Mogi Guaçu e dá outras providências.
Data de Promulgação: 12/09/2022
Data de Publicação: 14/09/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
- Pág. 3
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Ordinária nº 6036 de 11/12/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município de Mogi Guaçu realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais estruturas de conectividade inutilizados dos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, e dá outras providências.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Ordinária nº 5011 de 06/06/2016
- Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas de Mogi Guaçu e dá outras providências.
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