Lei Ordinária nº 3044, de 22/06/1993

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Mogi Guaçu a ceder servidores para prestarem serviços à órgãos e entidades que especifica.


Data de Promulgação: 22/06/1993

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 3104 de 30/09/1993 - Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.044, de 22 de junho de 1993.
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 3314 de 13/09/1995 - Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.044, de 22 de junho de 1993.
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 3458 de 11/07/1997 - Dispõe sobre inclusão de entidade que especifica nas disposições do artigo 1º da Lei nº 3.044, de 22 de junho de 1993.
Revogada por Lei Ordinária nº 3507 de 05/12/1997 - Autoriza a cessão de servidores para órgãos e entidades da União do Estado e dos Municípios e dá outras providências.
Nova Pesquisa Voltar