Lei Ordinária nº 5741, de 26/04/2023

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 5.475, de 07 de junho de 2021 que dispõe sobre obrigatoriedade dos pet shops, clinicas e hospitais veterinários do município de Mogi Guaçu, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais por eles atendidos e dá outras providências.

Matéria: PL nº 44/2023 (Luiz Carlos Nogueira)


Data de Promulgação: 26/04/2023

Data de Publicação: 26/04/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Em vigor

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Altera Lei Ordinária nº 5475 de 07/06/2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas e hospitais veterinários informar aos órgãos responsáveis do município de Mogi Guaçu, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais por eles atendidos e dá outras providências.
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