Lei Ordinária nº 5741, de 26/04/2023

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 5.475, de 07 de junho de 2021 que dispõe sobre obrigatoriedade dos pet shops, clinicas e hospitais veterinários do município de Mogi Guaçu, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais por eles atendidos e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 44/2023 - Autoria: Luiz Carlos Nogueira

Data de Promulgação: 26/04/2023

Data de Publicação: 26/04/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Em vigor

Descrição do Anexo Arquivo
Publicação DOM Visualizar
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 5475/2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas e hospitais veterinários informar aos órgãos responsáveis do município de Mogi Guaçu, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais por eles atendidos e dá outras providências.
OpenLegis
SAGL 5.1