Lei Ordinária nº 5741, de 26/04/2023
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 5.475, de 07 de junho de 2021 que dispõe sobre obrigatoriedade dos pet shops, clinicas e hospitais veterinários do município de Mogi Guaçu, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais por eles atendidos e dá outras providências.
Data de Promulgação: 26/04/2023
Data de Publicação: 26/04/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
- Pág. 2
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Ordinária nº 5475 de 07/06/2021
- Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas e hospitais veterinários informar aos órgãos responsáveis do município de Mogi Guaçu, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais por eles atendidos e dá outras providências.
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