Lei Ordinária nº 5741, de 26/04/2023
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 5.475, de 07 de junho de 2021 que dispõe sobre obrigatoriedade dos pet shops, clinicas e hospitais veterinários do município de Mogi Guaçu, quando constatarem indícios de maus tratos aos animais por eles atendidos e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 44/2023 - Autoria: Luiz Carlos Nogueira
Data de Promulgação: 26/04/2023
Data de Publicação: 26/04/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2
Situação: Em vigor