Lei Complementar nº 1559, de 13/09/2023
Dispõe sobre autorização para realizar pagamentos de assistência financeira complementar em cumprimento a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes de cargos e empregos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, mediante repasse financeiro da União, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 13/09/2023
Data de Publicação: 14/09/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
- Pág. 4
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Lei Complementar nº 1561 de 22/09/2023
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Dá nova redação ao art. 2º da Lei Complementar nº 1.559, de 13 de setembro de 2023.
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Nova Pesquisa
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