Lei Complementar nº 19, de 23/02/1995

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação por assiduidade conforme especifica.


Data de Promulgação: 23/02/1995

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Complementar nº 22 de 17/03/1995 - Dispõe acréscimo de parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 19 de 23 de fevereiro de 1995.
Alterado(a) por Lei Complementar nº 40 de 13/09/1995 - Altera valor da gratificação por assiduidade instituída pela Lei Complementar nº 19, de 23/02/1995 e dá outras providências.
Alterado(a) por Lei Complementar nº 46 de 18/10/1995 - Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 19, de 23/02/1995.
Alterado(a) por Lei Complementar nº 76 de 16/12/1996 - Acresce inciso que especifica ao § 1º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 19, de 23.02.1995.
Alterado(a) por Lei Complementar nº 829 de 05/04/2007 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 23/02/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterado(a) por Lei Complementar nº 922 de 29/05/2008 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 12 DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 23/02/1995, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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